Incoterm CIF
entradilla]O Incoterm CIF é exclusivo do transporte marítimo, de acordo com o estabelecido nos Incoterms 2010, e apresenta umas características que o tornam inadequado para a carga contentorizada. As suas siglas CIF referem-se a Cost, Insurance and Freight.[/entradilla]
Características do Incoterm CIF
O Incoterm CIF estabelece que o vendedor seja responsável pelo custo e contratação do transporte marítimo até ao porto de destino que tenha sido designado pelo comprador.
A transferência do risco nas condições CIF ocorre quando a mercadoria é carregada no navio. Portanto, aconselha-se a que o vendedor tenha acesso direto ao navio, como acontece nos envios de carga a granel.
Pelo contrário, como já mencionamos, não é recomendável o Incoterm CIF para a carga contentorizada.
Incoterm CIF: Problemas com os contentores
Acontece no caso dos contentores que, ao contrário dos outros Incoterms, o ponto em que o risco é transferido sob o Incoterm CIF não coincide com o ponto em que os custos são transferidos.
Lembremos que, nos parâmetros CIF, o risco é transferido unicamente quando as mercadorias são carregadas ao navio na origem.
Portanto, é um grande problema no caso dos envios de contentor, pois os contentores costumam ser entregues num terminal, onde podem ficar vários dias até serem finalmente carregados a bordo do navio correspondente.
Assim, surge uma grande dificuldade quando se trata de determinar as responsabilidades por danos à mercadoria durante todo esse tempo. É que a natureza desta carga que viaja em contentores, e que permanece fechada até chegar ao seu destino, faz com seja muito complicado determinar quando o dano possa ter ocorrido.
Obrigações para o vendedor
Em detalhe, estas são as obrigações para o vendedor sob o Incoterm CIF:
- A entrega da mercadoria e dos documentos necessários.
- O empacotamento e embalagem.
- O transporte interno no país de origem.
- O despacho aduaneiro na origem.
- As despesas ocorridas na saída, ou na origem.
- O frete marítimo internacional.
- O seguro.
Obrigações para o comprador
Por sua vez, as obrigações que o comprador tem sob o Incoterm CIF são as seguintes:
- O pagamento das mercadorias.
- As despesas de chegada, ou no destino.
- O pagamento do despacho aduaneiro no destino.
- O transporte interno no país de destino.
- O pagamento de impostos e tarifas.
Obrigação de contratar um seguro
O Incoterm CIF estabelece que o vendedor deve contratar um seguro de transporte para as mercadorias. De facto, junto ao Incoterm CIP, é o único Incoterm que exige um seguro obrigatório.
No entanto, por vezes, o comprador pode preferir contratar um seguro com melhor cobertura do que o proposto pelo vendedor. Neste caso, opta-se pelo Incoterm CFR, que não obriga o vendedor a contratar o seguro, mas este também pode ser adquirido pelo comprador.
Categorias: Incoterms.
Noticias relacionadas